domingo, 21 de dezembro de 2008

Para Entender Kelsen - III. Sistema Estático e Sistema Dinâmico. (Conceitos Básicos.)

Para Entender Kelsen - Livro de Fábio Ulhoa Coelho

 

 

Livro: Para Entender Kelsen – Fábio Ulhoa Coelho

 

 

 

 

 

 

Para Entender Kelsen - Sistema Estático e Sistema Dinâmico

Conceitos Básicos

 

2.Sistema Estático e Sistema Dinâmico

 

Modos de enfoque do objeto da ciência jurídica

  • Teoria Estática.
    • Considera as normas enquanto reguladoras da conduta humana.
    • Temas (exemplos):
      • Sanção;
      • Ilícito;
      • Dever;
      • Responsabilidade;
      • Direitos subjetivos;
      • Capacidade;
      • Pessoa jurídica;

 

  • Teoria Dinâmica.
    • Enfoca as normas em seu processo de produção e aplicação.
    • Temas (exemplos):
      • Validade
      • Lacunas
      • Unidade Lógica
      • Fundamento último do Direito

 

  • Sistema Estático.
    • Organização das normas a partir de seus conteúdos.

 

  • Sistema Dinâmico.
    • Organização das normas a partir das regras de competência e das demais reguladoras de sua produção.

 

 

"Imagine-se um cidadão comparecendo à repartição competente da Prefeitura, para conhecer o resultado de seu pedido de licença para construir. Digamos, então, que o despacho decisório haja indeferido a solicitação, porque o projeto exigido pelo regulamento municipal desobedeceu o recuo obrigatório. Tomando ciência da decisão, o munícipe, ao indagar da validade negativa, poderia receber duas respostas diferentes.

 

Inicialmente, o indeferimento poderia ser sustentado com a referência ao texto do Código de Edificações do Município, que fixa as distâncias mínimas de recuo. O munícipe poderia questionar a validade dessa norma jurídica. Para sustentá-la, ser-lhe-ia exibida a Lei Orgânica do Município, com a previsão de elaboração do Código de Edificações, dispondo acerca das posturas edilícias a serem respeitadas naquela cidade. Se o munícipe continuasse seu questionamento, indagando agora sobre a validade da Lei Orgânica, a resposta apontaria para a Constituição da República, no dispositivo relativo à organização municipal. Note-se que, nessa primeira forma de sistematização das normas jurídicas, estas se ligam, umas às outras, pelo respectivo conteúdo. A disposição normativa hierarquicamente superior traz referência à norma de escalão inferior, fundando-se, indiretamente, o despacho denegatório do pedido de licença na própria Constituição Federal.

 

Poderia, contudo, ser apresentada ao munícipe outra cadeia de sustentação do despacho denegatório, a partir de referências às normas de competência. Nesse sentido, ser-lhe-ia mostrado decreto do Prefeito atribuindo ao chefe daquela repartição a competência para indeferir pedidos de licença de construção. Posta em questão a competência do Prefeito para baixar o decreto, ser-lhe-ia apontada a lei Orgânica, elaborada pela Câmara dos Vereadores, a atribuir ao Chefe do Executivo poderes para organização dos serviços administrativos. Se o munícipe questionar sobre quem teria outorgado poderes aos Vereadores para a elaboração da Carta Municipal, a resposta indicaria os Constituintes que votaram a Constituição Federal, que vem sendo globalmente cumprida. Essa segunda maneira de sistematização das normas jurídicas liga-as não pelo seu conteúdo, totalmente abstraído, mas apenas pela trama de competência. A validade do ato praticado pelo chefe da repartição é fundada na obediência geral aos Constituintes".

 

 

Leia as Demais Partes Da Série.

Prólogo – Por que Ler Kelsen, Hoje.

Conceitos Básicos

1. Princípio Metodológico Fundamental.

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